Rio de Janeiro

DE OLHO

Nova norma estabelece documentos emitidos gratuitamente para vítimas de tragédias no Rio

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas estão entre as isenções

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A Lei 9.694/22 é de autoria do deputado Márcio Canella (União) - Foto: divulgação/detran-rj

Moradores do estado do Rio de Janeiro que tenham sofrido consequências de catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos, poderão retirar, gratuitamente, a segunda via dos documentos perdidos.

Os documentos isentos da taxa são: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.

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O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.

A Lei 9.694/22 é de autoria do deputado Márcio Canella (União) e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (27).

Edição: Jaqueline Deister