O governador do estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei 9.688/22 que cria o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é estabelecer diretrizes de trabalho baseadas no planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos para implementação da política pública relacionada a esses eventos.
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De acordo com a lei, o plano deverá contemplar programas e ações com índices mensuráveis, que permitam análise qualitativa e quantitativa dos progressos e do alcance das medidas de minimização de riscos instalados, prevenção para que se evite novos riscos. Também deverá ser criado, implementado e monitorado pelo Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Eminências a Desastres que envolvem o Meio Ambiente (SEEAID), instituído pela Lei 9.606/22.
Além disso, a medida também determina que o Poder Executivo publique, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O plano será custeado com recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ, bem como de outras fontes a serem definidas pelo Executivo. A lei deverá ser regulamentada pelo governo do estado. A proposta original é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).
Edição: Jaqueline Deister