O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou, nesta terça-feira (3), o arresto de R$ 34,7 milhões aplicado pela 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital para que fosse feita a recarga dos cartões de alimentação dos alunos das escolas municipais nos meses de agosto e de setembro de 2021.
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Na decisão, os desembargadores também limitaram a recarga dos cartões-alimentação ao valor mensal de R$ 54,25 para os alunos da rede pública municipal de ensino que, a contar de agosto de 2021, devidamente identificados, mês a mês, não tenham estado sujeitos ao regime total presencial de aulas.
Por unanimidade, os magistrados seguiram o acórdão do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo, que ponderou que o arresto não é compatível com ações de obrigação de fazer, como é o caso da ação proposta pela Defensoria Pública.
“Destaque-se que, mesmo inadequada, a medida não importava em excesso de execução, pois tinha cunho cautelar”, escreveu o relator no acórdão.
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O arresto foi determinado em 2021, após a Defensoria Pública informar à Justiça que a Prefeitura do Rio havia violado um acordo assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da covid-19.
Edição: Eduardo Miranda