O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27) o julgamento da "pauta verde". Os ministros analisarão ações ajuizadas por partidos políticos e ONGs que pedem o fim do retrocesso nas políticas ambientais do governo federal, bem como a responsabilização do presidente Jair Bolsonaro (PL). A sessão tem início previsto para as 14h.
Entre os itens na pauta estão pedidos de fortalecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), retomada do Fundo Amazônia e anulação da flexibilização de licença ambiental para empresas. Veja a lista completa no final do texto.
Das sete ações agrupadas para análise do plenário, duas tiveram o julgamento travado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro. Entre elas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, considerada por especialistas o item mais importante da pauta.
:: STF: Mendonça trava julgamento da "pauta verde"; Cármen Lúcia cobra plano contra desmatamento ::
A ADPF 760 pede a retomada de um plano semelhante ao que derrubou o desmatamento da Amazônia em 83% entre os anos de 2002 e 2012. Única a votar até agora, a ministra Cármen Lúcia optou por dar provimento, ou seja, acolheu a ação. Ela deu 60 dias para o governo federal apresentar um plano de redução dos índices de desmate.
Cármen Lúcia x Mendonça
Nas últimas sessões, Cármen Lúcia proferiu um voto considerado histórico por ativistas ambientais, com duras críticas a Bolsonaro. A magistrada comparou a gestão federal a "cupins" e acusou o governo de ser uma “caquistocracia”, que significa “o governo dos piores”.
Já Mendonça, ex-advogado-geral da União e ministro da Justiça da gestão Bolsonaro, disse haver "grandes dificuldades" em encontrar culpados e argumentou que é melhor pensar em "soluções futuras".
Veja a pauta da sessão desta quarta-feira (27) do STF:
1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651: pede declaração de inconstitucionalidade de um decreto que não prevê participação da sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA).
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148: questiona a Resolução 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que não regulamenta de forma satisfatória os padrões aceitáveis de qualidade do ar.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808: contesta a lei que prevê concessão automática e sem análise de alvarás de funcionamento a licenciamento ambiental para empresas, dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735: afirma que um decreto federal e uma portaria do governo federal limitam a autonomia do Ibama para promover a fiscalização ao definirem que o Ministério da Defesa coordene a Operação Verde Brasil 2.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59: foi motivada pela não disponibilização, pelo governo federal, de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia, que prevê projetos de preservação ambiental.
Edição: Felipe Mendes