O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro notificou, nesta segunda-feira (25), o vereador Gabriel Monteiro (PL) para que ele apresente no prazo de 10 dias úteis a defesa prévia à representação contra ele que pode levar à cassação de seu mandato.
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Na semana passada, o Procurador Geral da Câmara, José Luiz Minc, foi presencialmente até o gabinete do parlamentar em duas ocasiões. No entanto, o vereador não foi encontrado para assinar a citação.
A Câmara havia informado que se Gabriel não recebesse o documento até hoje, a notificação iria ocorrer por meio de um edital publicado no Diário da Câmara Municipal.
Relator do caso no Conselho, o vereador Chico Alencar (Psol) enfatizou que a atuação do colegiado está balizada pela lei. "Estamos rigorosamente dentro do Regimento, trabalhando com os prazos, sem pressas e dentro da legalidade e de todos os preceitos constitucionais", destacou.
Gabriel Monteiro é alvo de diversas denúncias no Conselho de Ética da Câmara. Entre as acusações, algumas feitas por ex-funcionários de sua equipe de gabinete, constam assédio moral e sexual, além de violação de direitos da criança e estupro.
Confira os próximos passos:
- A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
Edição: Eduardo Miranda