Na última semana, foi aprovado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Intolerância Religiosa pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O documento conta com 35 recomendações a órgãos públicos.
Uma das medidas mais importantes é que a Polícia Civil e o Ministério Público incluam na investigação ou na denúncia o líder religioso, quando houver indícios de sua participação como mentor ou coautor do crime.
O relatório de 152 páginas também recomenda que o estado inclua no programa Aluguel Social vítimas que perderam suas moradias; propõe também a implementação de projetos educacionais nas escolas da rede estadual para conscientização e combate do preconceito religioso.
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"O líder religioso é uma influência forte e dominante em todos os segmentos religiosos. A punição direta a ele é uma forma de frear o preconceito religioso", disse a presidente da CPI, deputada Martha Rocha (PDT), na sessão de aprovação do texto, segundo o portal de notícias da Alerj.
No projeto, a comissão também recomenda uma ação rigorosa por parte da Secretaria de Estado de Polícia Civil, fortalecendo a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) e o Disque-Denúncia, ainda a inclusão na grade extracurricular do curso de formação dos agentes da Polícia Civil, com treinamento em relação ao atendimento das pessoas vítimas de preconceito religioso.
A CPI também recomendou que o Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgue, anualmente, informações relativas à intolerância religiosa e ao racismo religioso, de modo a dar visibilidade, e assim subsidiar a criação de políticas públicas de segurança.
Criada em maio deste ano para apurar as causas e consequências da intolerância religiosa, a CPI ouviu, de forma remota, dezenas de líderes religiosos, vítimas, autoridades e estudiosos do assunto.
Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que, em 2021, o estado do Rio registrou aumento de 11,7% nos casos gerais de intolerância religiosa em relação a 2020. No ano passado, foram 1.564 ocorrências, contra 1.400 nos 12 meses anteriores.
Nestes números, estão incluídos os episódio de“injúria por preconceito” — ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem — e “preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional” — quando há inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana.
Edição: Mariana Pitasse