O vereador e youtuber do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), está sendo investigado por filmar e armazenar vídeos e fotos mantendo relações sexuais com uma adolescente. O irônico é que ele pode ser enquadrado em uma lei municipal de sua própria autoria, que restringe a ocupação de cargos e empregos públicos que lidam com menores na cidade, se condenado pela Justiça, segundo foi divulgado pelo jornal Extra.
Leia mais: Comissão de Justiça aprova representação contra vereador Gabriel Monteiro; veja próximos passos
Segundo a reportagem, a lei sancionada em setembro do 2021 foi proposta em parceria com o presidente do Conselho de Ética, Alexandre Iesquerdo (União Brasil), declara nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável.
Na última semana, justamente o promotor Marcos Kac ofereceu denúncia contra o vereador por filmar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos. O texto, enviado à 28ª Vara Criminal da Capital, o promotor da 1ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que o jornal teve acesso, afirma que “o denunciado, de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito envolvendo a adolescente”
A lei entrou em vigor em março deste ano, depois respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos. O texto define como crimes sexuais contra menores aqueles descritos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista inclui atividades como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e atividades que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Edição: Mariana Pitasse