As clínicas médicas credenciadas ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) podem ser obrigadas a ter convênio com pelo menos três empresas de plano de saúde. Dessa maneira, os usuários poderão utilizar a cobertura dos planos ao invés de pagar pelo exame médico, que é obrigatório nos procedimentos de retirada ou renovação de habilitação de trânsito.
A medida é determinada pela Lei 9.623/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (5).
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“A legislação de trânsito determina, em uma nítida reserva de mercado que deveria ser modificada no Congresso Nacional, que os exames médicos solicitados pelo órgão sejam feitos em clínicas credenciadas. Sendo assim, nada mais justo que tais clínicas passem a aceitar planos de saúde. Não faz sentido que o cidadão que já paga por um plano tenha que desembolsar mais uma taxa para realizar exames obrigatórios”, criticou o autor da proposta ao site da Alerj.
Pelo texto, as clínicas também serão obrigadas a aceitar o pagamento em cartões de débito, crédito e pix. Hoje, a grande parte aceita pagamentos somente em dinheiro.
Cobrança cumulativa
A norma também proíbe cobrança cumulativa das taxas para transferência de propriedade, baixa de gravame, inclusão de gravame, transformação de combustível e transferência de jurisdição - que são alterações no documento do veículo. Ao solicitar dois ou mais desses serviços de forma conjunta, o condutor ficaria responsável pelo pagamento de uma taxa única.
“Qual o sentido em cobrar taxas cumulativas para modificações que serão realizadas de forma concomitante e com uma simples alteração no documento do veículo? Nenhuma. E se já não fazia sentido antes, menos sentido faz agora, sendo o documento emitido em meio digital”, criticou Luiz Paulo.
Edição: Mariana Pitasse