O Tribunal Regional Federal da 2ª Região extinguiu, por unanimidade, na última sexta-feira (25), uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, pedindo que ela reembolsasse os cofres públicos pela chamada “pedalada fiscal”. De acordo com o tribunal, a decisão é para “extinguir o feito sem resolução do mérito”.
A ação popular acusava Dilma, seu então vice Michel Temer e sua equipe administrativa de praticarem manobras fiscais para ocultar saldo devedor nas contas e demonstrações financeiras e orçamentárias do governo federal. As chamadas pedaladas fiscais levaram ao golpe contra a presidenta em 2016.
A decisão foi tomada dois anos após a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenar a ex-presidente a indenizar a União pelos supostos danos aos cofres públicos durante o seu governo. Na ocasião, porém, a defesa de Dilma entrou com um recurso. “A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, afirma trecho da ata da sessão.
Ao jornal O Globo, a defesa de Dilma afirmou ter demonstrado que não houve lesão aos cofres públicos. “Conseguimos demonstrar que a ex-presidente Dilma não causou qualquer lesão aos cofres públicos. Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder”, disse o advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que defendeu a petista.
Pedaladas falsas
A decisão corrobora o artigo escrito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, que afirmou que o impeachment de Dilma não foi motivado por pedalada fiscal, mas apenas por pressão política.
“A justificativa formal foram as denominadas ‘pedaladas fiscais’ – violação de normas orçamentárias –, embora o motivo real tenha sido a perda de sustentação política”, afirmou Barroso, em texto para a primeira edição da revista do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri).
Uma prévia do texto de Barroso foi publicada pela colunista Mônica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo. Além de admitir a falta de fundamento legal para o impeachment, Barroso comenta o que aconteceu a seguir. “O vice-presidente Michel Temer assumiu o cargo até a conclusão do mandato, tendo procurado implementar uma agenda liberal, cujo êxito foi abalado por sucessivas acusações de corrupção. Em duas oportunidades, a Câmara dos Deputados impediu a instauração de ações penais contra o presidente”, descreveu.
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