O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”.
Em 2003, o então deputado federal Jair Bolsonaro indicou Walderice para o cargo de secretária do seu gabinete em Brasília. Ela só foi exonerada em agosto de 2018, quando denúncias de que ela seria uma funcionária-fantasma foram divulgadas pela imprensa.
A ação pede a condenação de Bolsonaro e da ex-funcionária, além da devolução do dinheiro público que teria sido desviado. Segundo as investigações, Walderice passou mais de 15 anos sem nunca ter ido a Brasília, onde supostamente trabalhava.
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Ainda conforme o MPF, ela e seu companheiro prestavam serviços particulares para Bolsonaro. Entre eles, os cuidados com a casa e com os cachorros dele na Vila Histórica de Mambucaba, no Rio de Janeiro. Além disso, a assessora de Bolsonaro trabalhava em uma loja de açaí na mesma região.
A análise das contas bancárias de Walderice, conforme as investigações, revelou movimentação atípica. Mais de 80% do dinheiro recebido por ela foi sacado em espécie. Em alguns anos, os saques correspondem a 95% do salário.
Bolsonaro sabia de tudo, diz MPF
O MPF acusa Bolsonaro de saber que Walderice não trabalhava em seu gabinete. Ainda assim, ele teria mentido ao atestar a presença dela em Brasília para comprovar a jornada mínima exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e liberar o pagamento dos salários.
Na ação, o MPF também diz que Bolsonaro sabia que Walderice e o marido prestavam serviços de natureza particular na sua residência.
“As condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público", escreveu o MPF na ação.
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"No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”, continua o documento.
Distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, a ação usa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão sujeitos à imunidade prevista pela Constituição, que é restrita à esfera penal, e nem se tornam crimes de responsabilidade em função do exercício da presidência.
Edição: Rodrigo Durão Coelho