A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Prefeitura do Rio pague os valores do cartão alimentação referentes aos meses de agosto e setembro do ano passado aos estudantes que permaneceram no ensino à distância.
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O benefício de R$ 54,25 foi criado para manter a regularidade das refeições dos alunos que foram impedidos de frequentar a escola em decorrência da pandemia de covid-19. A decisão judicial ocorreu na última terça-feira (15) e atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DP-RJ).
Segundo o coordenador de Infância e Juventude, o defensor Rodrigo Azambuja, a justiça afastou a possibilidade de arresto, mas decidiu que terão direito à recarga os alunos que não tenham retornado completamente às aulas, ou seja, aqueles que se encontravam em esquema de rodizio, ou com atividades exclusivamente remotas.
"Esperamos que a Prefeitura cumpra a decisão. Caso contrário será necessário pedir a fixação de multas e medidas para fazer o direito sair do papel", afirmou Azambuja.
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O benefício deixou de ser creditado no cartão em julho de 2021. A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da DP-RJ moveu a ação para fazer valer o direito dos alunos à alimentação escolar por meio do reconhecimento da dívida da prefeitura com as crianças do município referente aos dias em que não houve aula presencial.
"O que a gente tem observado ao acompanhar as famílias é que antes da fome infantil vem a fome das mulheres, a fome da mãe que deixa de comer para dar para o seus filhos. Essa é uma fome invisibilizada, porque muito se fala da alimentação infantil, mas quando chega nesse lugar, a mulher já está passando fome há muito tempo", acrescentou o ouvidor público-geral da Defensoria, Guilherme Pimentel.
Edição: Eduardo Miranda