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Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ter benefícios fiscais

Proposta foi aprovada pela Alerj na última quinta-feira (10) e segue para sanção do governador Cláudio Castro

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
petrópolis chuva
A norma também estabelece critérios para a concessão do benefício, entre eles, o número da Inscrição Estadual com endereço em Petrópolis em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil - Carl de Souza/AFP

*Com informações do portal da Alerj

A cidade de Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ser contemplados com benefícios fiscais. A medida foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei 5.529/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10). 

O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

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Entre os benefícios previstos no convênio estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado (como edifícios e máquinas). A medida também autoriza a prorrogação em até 180 dias do pagamento de ICMS referente às operações feitas entre os meses de fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. 

Esse pagamento poderá ser feito em parcelas, mas apenas após o envio de um novo projeto de lei sobre o tema em até 60 dias após a sanção da medida

A norma também estabelece critérios para a concessão do benefício, entre eles, o número da Inscrição Estadual com endereço em Petrópolis em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022

A medida prevê que a Secretaria de Fazenda deverá publicar, online e em Diário Oficial, a relação das empresas beneficiadas e o valor de ICMS que deixou de ser arrecadado com o incentivo. A norma valerá de forma retroativa a partir de 1º de março de 2022.

Convênios do Confaz

A incorporação das medidas emitidas pelo Confaz só podem ser internalizadas no estado através de autorização expressa da Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei, como lembrou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação

“Ele só pode entrar na nossa legislação por meio de lei aprovada na Alerj. O Confaz é um órgão que tem assento de todos os secretários de Fazenda do Brasil e ele se reuniu em virtude das tragédias das chuvas em todo o país, como na Bahia, Minas e São Paulo, além de Petrópolis e os municípios do noroeste fluminense”, explicou.

Edição: Mariana Pitasse