DECISÃO DO SUPREMO

Suspensão de última ação contra Lula no STF reforça tese de perseguição judicial, diz jurista

Para Tânia Oliveira, Lewandowski não fez "nada além de reconhecer que membros do MP faltaram com a imparcialidade"

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |

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Na ação suspensa nesta quarta (2), Lula era acusado de suposta prática de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa - Ricardo Stuckert

A suspensão nesta quarta (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), da última ação judicial contra o ex-presidente Lula (PT) reforça a tese de perseguição judicial ao petista, defendida nos últimos anos por diferentes juristas, atores políticos e sociais. Essa é a avaliação da pesquisadora Tânia Maria Saraiva de Oliveira, integrante do Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília (GCcrim/UnB), que acompanha o processo.

“Essa já é a 24ª ação contra o ex-presidente Lula e a última. [Isso] só prova que não existe outra conclusão possível no âmbito do Poder Judiciário em qualquer acusação que seja feita contra ele. Todos os fundamentos, os argumentos, tudo que aconteceu fez parte de um conluio bem grande”, critica.

“Inclusive, pulverizar acusações do tipo em diversas ações faz parte do processo do lawfare porque dificulta o direito de defesa”, acrescenta Tânia Oliveira, referindo-se ao uso da Justiça para perseguir inimigos políticos, prática conhecida na literatura e no mundo político como “lawfare”.

A decisão desta quarta-feira foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a ação penal que acusava Lula de participar de supostas aquisições irregulares de aviões de caça da empresa sueca Gripen. Essa era a última acusação penal contra o petista que ainda não tinha terminado em absolvição ou tivesse sido anulada ou suspensa. Lula havia se tornado réu nessa ação em 2016.

Pedido de suspeição feito pela defesa

A defesa do ex-mandatário havia ingressado com uma “exceção de suspeição”, que significa, na prática, alegar suspeita de parcialidade contra um dos personagens envolvidos no sistema de Justiça no âmbito do processo.  

No caso de Lula, os advogados questionam o comportamento da equipe da operação Lava Jato, em Curitiba, na época cooordenada pelo procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, tendo seus casos julgados pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba.

"Os procuradores da República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da 'Lava Jato' de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]", argumenta Lewandowski na decisão, ao afirmar que há “plausabilidade” no pedido da defesa.

Reconhecimento de imparcialidade

“O ministro Lewandowski não faz nada além de reconhecer que os membros do MP faltaram com a imparcialidade, que é obrigação na acusação. Então, faltou inclusive lealdade em sua atuação institucional”, afirma Tânia Oliveira.  

No âmbito da ação, também havia se tornado réu Luis Cláudio Lula da Silva, um dos filhos de Lula. Agora, com a decisão do ministro, até que haja o julgamento de mérito do caso, a ação não tramita mais na 10ª Vara, no Distrito Federal.

Lewandowski destacou que a “plausabilidade” dos argumentos da defesa que mencionam ações ou omissões dos procuradores marcadas “pelos vícios da suspeição e incompetência” já havia sido reconhecida em outras ações do Supremo.

"Valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos 'Triplex do Guarujá' e 'Sítio de Atibaia', foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo", exemplificou. Na ação penal agora suspensa, Lula era acusado de suposta prática de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Suspensão parcial anterior

“O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, já tinha inclusive suspendido parte da ação no sentido de negar o encaminhamento de interrogatórios que já haviam sido designados”, realça Tânia Oliveira, que também integra a coordenação-executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

“Então, tem uma decisão do Dr. Vallisney dizendo que, diante da possível ausência de justa causa da acusação, ele suspendia a tramitação do feito, começando pelos interrogatórios”, acrescenta a pesquisadora, ao destacar também que a compra das aeronaves começou no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e foi finalizada na gestão de Dilma Rousseff (PT).

Edição: Rodrigo Durão Coelho