O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria na última segunda-feira (2), alterando as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas.
Até então, o aposentado ou pensionista precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria e apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso contrário, o benefício era suspenso.
A partir de agora, o cruzamento de informações de bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais e de instituições privadas será utilizado para comprovar se o beneficiário está vivo.
Quando será preciso comprovar?
Somente nos casos em que o cruzamento não for suficiente, o beneficiário será notificado para a realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
"Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma das bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida”, afirmou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira. "O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência."
Processo de mudança
De acordo com o presidente do INSS, as mudanças devem ser implementadas completamente até 31 de dezembro deste ano. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso. As mudanças valem para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, ou seja, 2 de fevereiro de 2022.
Segundo a portaria do INSS, serão utilizadas as seguintes informações para a prova de vida:
- realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS;
- perícia médica no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único; -
- votação nas eleições;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros - - documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Edição: Daniel Lamir