Quem está prestes a se aposentar precisa ficar ligado. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que tornam mais rígida a concessão de benefícios a cada ano.
As mudanças valem para quem já estava no mercado de trabalho no momento da promulgação da Emenda Constitucional, feita no segundo ano do governo Bolsonaro.
Aposentadoria por idade
Desde que a reforma foi aprovada, a cada ano que passa são acrescidos seis meses na idade mínima em que as mulheres podem se aposentar. Antes era de 60 anos e agora, a partir de 2022, é de 61 anos e meio.
Para os homens, desde 2019 foi fixado que é preciso ter ao menos 65 anos para se aposentar por idade. Para ambos os sexos, é preciso que a contribuição à previdência tenha sido feita por ao menos 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
As mudanças nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição são, para o economista e professor da Unicamp Eduardo Fagnani, as mais graves.
Para essa modalidade são contabilizados pontos, que são a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição.
A transição da reforma da previdência aumenta, a cada ano, um ponto do total exigido para que a pessoa tenha acesso ao direito de se aposentar. De 2021 para 2022, a exigência no caso das mulheres passou de 88 para 89 pontos e, no caso dos homens, de 98 para 99 pontos.
Esse crescimento anual seguirá nos próximos 11 anos, até o momento em que serão exigidos 100 pontos para as mulheres e 105 aos homens.
Uma segunda opção de aposentadoria por tempo de contribuição prevê uma idade mínima menor para aquelas pessoas que têm um longo tempo de contribuição.
Essa opção vai sofrer, também, um acréscimo de seis meses na idade mínima até 2031. Agora em 2022, está em 57 anos e meio para mulheres e 62 anos e meio para os homens.
Além disso, em qualquer uma dessas duas formas, é preciso que a população feminina tenha contribuído durante 30 anos e a masculina, durante 35.
Regras da previdência descoladas do mundo do trabalho no Brasil
Questionado sobre as pessoas mais afetadas pelas novas regras da seguridade social, Fagnani foi categórico. “A imensa maioria da população brasileira que é pobre”.
O economista é autor do livro Previdência: o debate desonesto – subsídios para a ação social e parlamentar: pontos inaceitáveis da reforma de Bolsonaro, publicado em 2019 pela editora Contracorrente.
Em sua visão, um dos maiores “equívocos ou crueldades” das novas normas é o fato de elas não considerarem a situação do mercado de trabalho brasileiro, que ficou ainda mais grave com a pandemia.
“Temos cerca de 13 milhões de desempregados e 5 milhões de desalentados. Não contribuem com a previdência. Dos que têm emprego, cerca de 40 milhões estão por conta própria, em trabalhos precários e informais. Não contribuem”, delineia Fagnani.
“Isso significa que, nessa situação, dificilmente as pessoas vão conseguir acumular os pontos ou contribuir por 15 anos”, descreve.
Eduardo Fagnani calcula que, se atualmente cerca de 40 milhões de pessoas recebem uma aposentadoria de em média R$1200, e considerando que tenham um ou dois membros da família que usufruem conjuntamente do benefício, são de 90 a 120 milhões de pessoas que dependem direta ou indiretamente da renda do idoso.
“Até mais do que o auxílio emergencial, foi isso o que salvou muita gente nessa pandemia”, afirma.
“No Brasil não se via, até recentemente, velho pedindo esmola na rua. Porque com a Constituição de 1988 aprovamos um modelo de previdência generoso no qual mais de 80% dos idosos têm como fonte de renda ao menos a previdência. Isso não vai existir no futuro”, alerta Fagnani. “Os velhos não vão mais ter a condição de se aposentar”.
“Esse é um tema fundamental para as forças populares e democráticas no Brasil”, afirma o economista: “Assim como a reforma trabalhista, a reforma da previdência precisa ser revertida, amenizada. Isso é uma tarefa para a sustentação da democracia no Brasil”.
Edição: Vinícius Segalla