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Congresso derruba veto de Bolsonaro, e agricultura familiar terá auxílio de R$ 2.500 por mês

Lei Assis Carvalho II leva recursos à produção de alimento, implantação de cisternas e mais ações de apoio ao agricultor

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Típica de pequenos proprietários rurais, agricultura familiar caracteriza-se por ter mão de obra do próprio núcleo familiar
Típica de pequenos proprietários rurais, agricultura familiar caracteriza-se por ter mão de obra do próprio núcleo familiar - Jefferson De Paula Dias Filho

O Congresso Nacional aprovou na tarde desta sexta-feira (17) a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei (PL) 823/2021, Lei Assis Carvalho II, que prevê medidas emergenciais para apoio à agricultura familiar impactada pela pandemia. O instrumento prevê a prorrogação das dívidas rurais de pequenos agricultores e o estabelecimento de auxílio de R$ 2.500 por família.

A lei foi batizada em homenagem ao deputado do PT do Piauí que morreu em 2020, sendo um complemento à Lei Assis Carvalho I, quase totalmente vetada por Bolsonaro, no ano passado.

“A lei é importante por suas medidas, como recursos financeiros não reembolsáveis para fomento a produção de alimentos, implantação de cisternas e outras tecnologias de acesso à água, uma medida fundamental pois, onde há insegurança hídrica, chega a fome”, explica a antropóloga Maria Emília Pacheco, membro da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA). 

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“Contribuir para o abastecimento emergencial com a compra dos alimentos da agricultura familiar pelo estado e doação a pessoas com insegurança alimentar e nutricional é outra medida importante e que contribui para manter acesa a luta pela restauração do Programa Aquisição de Alimentos que acabou de ser extinto”, completa.

Além de estender vencimentos de dívidas, a lei prevê a criação de linhas de crédito rural para custeio e investimento de atividades relacionadas à produção de alimentos básicos e leite, determinando que o Governo Federal desembolse auxílio de R$ 2.500 para cada família, sendo R$ 3 mil caso a beneficiária seja mulher.

“Quando destinado à mulher agricultora, o recurso é maior para responder às desigualdades que existem em um país patriarcal como o nosso”, comenta Pacheco.

Segundo a agrônoma Flávia Londres, também membro do Núcleo Executivo da ANA, “a Lei Assis de Carvalho II é, em grande parte, resultado da ação de grupos e movimentos de todo o país que, de forma incansável, não deixaram de se mobilizar pela sua proposição, negociação e aprovação”. 

“O resultado veio também graças ao empenho de parlamentares comprometidos com as causas populares, e da mobilização incessante das organizações da sociedade civil, capazes de garantir uma política pública fundamental para o combate à fome num momento tão dramático como o que vivemos”, diz Londres.

As medidas terão validade até 31 de dezembro de 2022 e poderão contribuir para recuperação da agricultura familiar camponesa, abalada por diversos aspectos negativos provocados pela pandemia e pela falta de apoio do poder público federal. 

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Edição: Vinícius Segalla