ILEGAL

No RJ, homem preso após reconhecimento por foto 3X4 deixa a cadeia

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu, por meio de um habeas corpus, a revogação da prisão preventiva

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Alberto tornou-se réu com base somente em um reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo - Foto: Reprodução/Facebook

A prisão preventiva de Alberto Meyrelles Santana, de 40 anos, acusado de participação num assalto à mão armada ocorrido em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2019 foi revogada após decisão judicial proferida na última segunda-feira (6).

O juiz entendeu que Alberto não oferece risco à instrução criminal e que o reconhecimento se deu por fotografia, o que não vem mais sendo admitido nos tribunais para efeito de prisão preventiva.

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Alberto tornou-se réu com base somente em um reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo, que disse tê-lo identificado na imagem 3x4 de sua Carteira Nacional de Habilitação, documento que perdeu na mesma data e bairro, ao sofrer, ele também, um assalto.

Em junho, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro já havia solicitado a revogação da prisão e, diante da negativa, a Coordenação de Defesa Criminal impetrou o habeas corpus, tendo sido negada a liberdade. Posteriormente, Alberto veio a ser preso.

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A Defensoria, então, impetrou novo habeas corpus no plantão judiciário no último dia 20 de novembro. No entanto, o desembargador que analisou o caso entendeu que a legalidade da prisão já havia sido discutida em outro habeas corpus, não cabendo nova discussão no plantão judiciário. O habeas corpus, por esta razão, foi distribuído à 2ª Câmara Criminal, a mesma que havia decidido sobre a legalidade inicialmente.

A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena Oliveira, lembra que apesar da vitória, o processo ainda não acabou.
 
"O caso do Alberto é mais uma hipótese de reconhecimento por fotos que gerou decreto de prisão preventiva e felizmente nós conseguimos a liminar para que ele possa responder o processo em liberdade. É muito importante que se diga que o processo não acabou, na verdade ele teve a liberdade concedida para responder o processo em liberdade, mas ainda vamos continuar na defesa do Alberto, produzindo provas em favor dele para que possamos chegar a um resultado favorável, de absolvição. Esses casos de reconhecimento por fotos não têm previsão legal, não tem previsão expressa no nosso código de processo penal, e em razão disso, não há fundamento para que o Alberto responda o processo preso", explica.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister