Diante da crise sanitária e socioeconômica do país, as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos estão suspensas até 31 de março de 2022. Essa foi a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), referendando liminar provisória do ministro Luís Roberto Barroso.
Até o momento a votação está em 6 a 1 e, portanto, já formou maioria. A Corte tem até o fim dessa quarta-feira (8) para concluir a votação, que está sendo feita em plenário virtual. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a proposição de Barroso, o relator. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski apresentou posição contrária.
A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais. Outro requisito é o de que elas tenham sido ocupadas antes de março de 2020, quando a pandemia de coronavírus começou no Brasil.
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Em seu voto, Roberto Barroso afirma que “é certo que a pandemia ainda não acabou e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante ômicron”.
O relator argumenta, ainda, que o Brasil vive “uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de renda, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar”.
A primeira decisão do magistrado suspendendo remoções e desocupações foi proferida em junho e valeria, a princípio, até o início de dezembro de 2021.
A medida cautelar se deu no âmbito da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), impetrada pelo PSOL, o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e outras entidades da sociedade civil.
Diante do fim do prazo da vigência da norma, as organizações protocolaram uma petição ao STF, pedindo a sua prorrogação por mais um ano. O ministro Roberto Barroso acatou parcialmente os pedidos e, em 1 de dezembro, emitiu decisão provisória estendendo a suspensão de despejos por mais três meses. Submetida à Corte do Supremo, a medida foi referendada.
123 mil famílias ameaçadas de despejo no Brasil
A decisão do STF traz um alívio momentâneo para ao menos 123.153 famílias no país que, de acordo com a Campanha Despejo Zero, vivem situação iminente de serem postas na rua. Esse número praticamente dobrou no último semestre de 2021. Em junho, eram 64 mil.
A maioria das famílias ameaçadas de despejo estão no estado de São Paulo, são 36.883, seguidas pelo Amazonas, com 19.173.
Entre as comunidades que se viram beneficiadas temporariamente pela decisão do STF, estão as ocupações Renascer e Vitória, em Piracicaba, no interior paulista.
Ambas estão localizadas em áreas particulares que, segundo os ocupantes, estavam abandonadas, sem cumprir a função social da terra que é exigida constitucionalmente.
“O tempo é curto, mas é um respiro para ver se a gente consegue reverter a reintegração de posse”, avalia Juliana Garcia de Oliveira, liderança comunitária da Ocupação Renascer, onde vivem 450 famílias desde dezembro de 2019.
Quando veio a decisão judicial de despejo, originalmente agendada para início de dezembro, a sensação foi de desespero. “A grande maioria não tem para onde ir. Eu não sei o que será se isso acontecer”, expõe Juliana.
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Mineirinho, como é conhecido o integrante da Associação de Moradores da Ocupação Vitória, olha a comunidade de cima da laje, ao comentar o risco da remoção: “A gente está na luta. É muito triste: todas as coisas que a gente tem estão aqui né? O que a gente vai fazer?”. Ali vivem 220 famílias há cinco anos.
Diante da inércia de muitos governos municipais em resolver a demanda por moradia digna – em 2019 o déficit habitacional no Brasil alcançava 5,876 milhões de casas – e da iminência de a suspensão de despejos terminar em 180 dias, comunidades e movimentos sociais estão se articulando.
As ocupações Renascer, Vitória e Alto da Esperança (que, somadas, reúnem cerca de 1070 famílias) estão no processo de fundação da União de Comunidades de Piracicaba (UCP).
“Porque a gente passa por outras necessidades sem ser só a da moradia né? Alimentação, as más condições da casa onde a gente mora, com chuva, com tudo”, narra Juliana: “E ainda pensando né, que amanhã posso acordar e não ter mais meu teto, meu lar”.
Edição: Leandro Melito