O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (24), as ações que contestam as modificações na legislação que trata sobre o saneamento no país, sancionadas pelo governo federal em julho do ano passado.
Está na pauta dos ministros o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs ) 6536 e 6492 – ajuizadas pelos partidos PT, PSOL, PCdoB, PSB e PDT, respectivamente – que contestam a Lei 14.206, que prevê a abertura do setor de saneamento à iniciativa privada.
De acordo com as siglas, as mudanças na legislação de saneamento representam um risco ao dever da administração pública de ofertar todos os serviços essenciais de maneira gratuita e universal.
:: Exemplos no Brasil e no mundo mostram fracasso da privatização do saneamento básico ::
Para pressionar pela inconstitucionalidade da lei, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), sindicatos e movimentos sociais de todo o país realizam uma manifestação na frente da Corte. Além do protesto, ocorre paralelamente uma mobilização no Twitter com a hashtag #STFSaneamentoNãoÉMercado, marcada para as 11h.
A lei sancionada por Bolsonaro representa para a FNU, "a desestruturação das políticas públicas do setor, ao entregar os serviços de água e esgoto a interesses do capital privado”, segundo nota publicada no site da federação.
Segundo a FNU, a abertura à iniciativa privada resulta em “aumentos exorbitantes de tarifas e queda na qualidade dos serviços”. A entidade ressalta no texto que ao redor do mundo, “não faltam exemplos de cidades que acumularam prejuízos econômicos e sociais após privatizarem os serviços de água e esgoto".
"Nos últimos anos, mais de 300 cidades tiveram que reestatizar o setor, após enormes danos causados à sociedade”, destaca a nota.
::Há dez anos, ONU declarava acesso a água e saneamento como direito humano::
Se o STF acatar as ações de inconstitucionalidade, haverá, de acordo com a federação, a “proteção das políticas públicas de saneamento, impedindo que a lógica do lucro se sobreponha ao direito à água”.
O governo federal, que se manifestou no processo, defendeu que as ações "ignoram que a situação muitas vezes lastimável dos serviços de saneamento básico no Brasil, com grandes déficits históricos de atendimento, deve-se, em grande medida, a um arcabouço normativo inadequado, carente de previsibilidade e segurança jurídica".
Edição: Leandro Melito