A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (22) uma liminar para que a licitação de implementação da bilhetagem eletrônica nos ônibus da capital fosse suspensa. As empresas de ônibus alegam prejuízo econômico e quebra no contrato da concessão do serviço com o lançamento do edital que altera a operação e dá ao município o controle do sistema.
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A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, apontou não ser direito das empresas de ônibus a manutenção imutável dos contratos de concessão. Segundo a magistrada, mesmo com alegação de prejuízo econômico, as empresas não têm direito de requisitar a suspensão do edital, em vez de buscar a revisão ao contrato original.
As autoras da liminar que pedia a suspensão da licitação são Consórcios Transcarioca de Transportes, Internorte de Transportes, Intersul de Transportes, e Santa Cruz Transportes.
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Na última sexta-feira (19), a Procuradoria do Município entrou com petição na justiça para apresentar os motivos contrários à ação ajuizada pelas empresas de ônibus. O processo continuará em tramitação na 8ª Vara de Fazenda Pública até o julgamento do mérito.
Fiscalização
No início de novembro, a Secretaria municipal de Transportes também deu seguimento ao processo de fiscalização de 47 linhas de ônibus com o objetivo de garantir uma quantidade mínima de coletivos nas ruas da capital fluminense. O plano da Prefeitura do Rio teve início em outubro, com 50 linhas. Com isso, 97 linhas passam a ser acompanhadas.
Edição: Eduardo Miranda