O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade de votos, uma denúncia de roubo apresentada pelo Ministério Público do estado feita a partir de reconhecimento fotográfico. A reivindicação foi uma das pautas apresentadas na última quinta-feira (4) por movimentos populares em um ato pelo Dia da Favela.
Em abril do ano passado, em Volta Redonda, Valdomiro Lopes foi detido acusado de roubar o celular de um homem no ponto de ônibus. Após ver uma reportagem sobre a prisão de um ladrão de celulares, a vítima foi à delegacia e, por meio de fotografias do acervo da polícia, reconheceu Valdomiro como a pessoa que o havia roubado.
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O relator do pedido do MP, desembargador Antônio Carlos Amado, destacou que prisões injustas e condenações feitas com base apenas em registros fotográficos modificaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Corte, o reconhecimento por foto só poderá ser utilizado contra um acusado caso ele seja confirmado, posteriormente, por reconhecimento presencial.
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Em 2020, um relatório produzido pela Defensoria Pública do Rio mostrou que havia não apenas acusações injustas decorrentes de reconhecimento fotográfico do suposto criminoso como também um viés racista, já que 70% dos 58 acusados injustamente eram negros.
Em setembro deste ano, o cientista de dados Raoni Lázaro Barbosa ficou preso por 20 dias, acusado de integrar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O reconhecimento foi feito por meio de fotografia. A polícia, posteriormente, reconheceu o erro e abriu sindicância para investigar o ocorrido.
O caso de Raoni não é isolado. Dias antes, também em setembro, após ficar preso injustamente por 363 dias, o produtor cultural Ângelo Gustavo, de 28 anos, foi solto por falta de provas na acusação de participar de um roubo de carro em 2014. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por quatro votos a três, absolveu Ângelo.
Julgamento
Na decisão desta semana do TJ-RJ, o relator ressaltou que as garantias mínimas dos suspeitos devem ser preservadas e que, além de não haver reconhecimento presencial como determina a norma, não houve testemunhas, imagens do crime ou apreensão do objeto roubado.
"Contudo, a validade desse reconhecimento depende do cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 226, do CPP. Assim a simples exibição de fotografias, mesmo que confirmadas em juízo não estaria nos standards probatórios adequados à prova penal, ou seja, grau de suficiência probatória mínima exigida pelo direito, para que uma hipótese fática possa ser considerada provada", observou.
Edição: Eduardo Miranda