Um incêndio atingiu um conjunto de casas conhecido como "Ocupação Carrefour", no bairro Cambuci, região central de São Paulo (SP), por volta das 10h desta quinta-feira (21). O local abriga cerca de 80 famílias desde 2004, e recebe este nome porque fica em frente a um supermercado da rede francesa.
O fogo começou após curto-circuito em uma lâmpada e rapidamente se espalhou pelas casas.
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Ao todo, foram seis casas queimadas, além da igreja que fica dentro da ocupação. Mesmo assim, todo o local foi interditado pela Subprefeitura da Sé, que promete deslocar os moradores até um clube do bairro, conhecido como Balneário do Cambuci.
A subprefeitura informou que os pertences devem ser alocados em um galpão próximo. As famílias continuam na rua e discordam do planejamento do subprefeito Marcelo Vieira Salles, coronel da reserva da Polícia Militar.
Creuza Cardoso Souza, uma das lideranças da ocupação, afirma que, desde a chegada dos representantes da subprefeitura ao local, os moradores não foram ouvidos. Segundo ela, as famílias têm receio de deixar o local e perder definitivamente sua moradia.
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Com quatro filhos, um deles recém-nascido, Silvana Melo Silva, de 33 anos, afirma que, todos os anos, a perícia vai até o local para fazer vistoria e garantir a segurança. Segundo ela, foi pedido este ano aos moradores que colocassem extintores de incêndio e fizessem ajustes na fiação. Silvana afirma que todos os protocolos foram seguidos.
As famílias desabrigadas contam com a ajuda de moradores dos prédios ao redor, que começam a doar alimentos, produtos de higiene e roupas.
A Subprefeitura da Sé respondeu ao Brasil de Fato por meio de nota. Confira:
"O imóvel está em nome de Igarupa – Administração e Paarticipação SC LTDA. A Subprefeitura Sé tomou conhecimento do incêndio por volta das 10h30 da manhã do dia 21/10/2021, momento no qual determinou que suas equipes fossem ao local. Por meio de vistoria, os engenheiros da subprefeitura verificaram risco de ruina iminente, razão pela qual foi emitida nova interdição administrativa para o local. No tocante às informações e a assistências social às pessoas que residiam no imóvel, objeto de incêndio, informamos que desde o primeiro momento verificaram-se equipes de assistência social assistindo às famílias, inclusive com informações no tocante à disponibilização de equipamento público para o alojamento provisório das famílias, qual seja, Centro Esportivo Tietê. Ademais, membros da subprefeitura e da GCM auxiliaram de forma paulatina as pessoas que retiravam seus objetos pessoais. Dessa forma fixamos que não houve ausência de informação, diálogo ou atendimento das famílias, tampouco impedimento para que seus pertences fossem retirados. As ações da subprefeitura e dos demais órgãos da Prefeitura de São Paulo atuaram no estrito cumprimento de suas competências, visando mitigar riscos e evitar que a população adentrasse em local com iminente risco de ruína, evitando assim, um desastre.
A pasta da Prefeitura que possui a prerrogativa de assistência social trata-se da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS, a qual em todos os momentos atuou de forma detida, prestando informações e dialogando com as famílias desalojadas, colocando à disposição todos os serviços prestados por aquela digníssima Pasta, dos quais destaca-se o acolhimento Centro Esportivo Tietê e o traslado das famílias para aquele equipamento público.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informa que a equipe da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) prestou atendimento às 52 famílias atingidas pelo incêndio no Cambuci e entregou 400 insumos, sendo 100 cobertores e 300 marmitas. A Supervisão de Assistência Social (SAS) Sé preparou acolhimento no Centro Esportivo Tietê, mas as famílias recusaram a oferta.
Demais informações devem ser requisitadas à Secretaria de Assistência Social – SMADS.
Os moradores das casas que não foram atingidas pelas chamas, residentes no local há 17 anos, não poderão voltar ao imóvel após vistoria.
A reintegração de posse é uma ação cuja legitimidade pertence ao proprietário do imóvel, objeto de esbulho possessório. Dessa forma, o poder público não é parte legítima para promover ação de reintegração de posse do presente imóvel. Tal prerrogativa compete à Igarupa – Administração e Participação SC LTDA.
Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Serviço de Segurança Contra Incêndios e Emergências - SSCIE, estudar, analisar, planejar e estabelecer normas complementares para a efetiva execução da segurança contra incêndios e emergências, e a fiscalização do seu cumprimento."
Edição: Leandro Melito