Saúde

Lei que prevê distribuição de absorventes higiênicos no DF não saiu do papel

No Brasil, 28% das brasileiras já ficaram sem dinheiro para comprar insumos de higiene pessoal.

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Dignidade menstrual é permitir que as meninas mais pobres também possam ter o mesmo acesso ao absorvente higiênico que as meninas da classe média e alta - Divulgação

Perto de completar um ano de sanção, a Lei 6.779, de 2021, que prevê a distribuição gratuita de absorventes em escolas e Unidades Básicas de Saúde para mulheres em situação de vulnerabilidade e estudantes da rede pública no Distrito Federal ainda não foi implantada. 

Questionada sobre a execução da lei, a Secretaria da Mulher respondeu ao Brasil de Fato DF que tem como missão articular e defender as políticas públicas que garantam os direitos das mulheres e meninas do DF, como o direito à dignidade menstrual. “Assim, esta Secretaria, juntamente com outras pastas do governo do Distrito Federal, estão empenhados em implementar a referida lei, o mais breve possível”.

A deputada Arlete Sampaio (PT), autora do projeto de lei aprovado em janeiro deste ano, informou que encaminhou ofício ao Governo do Distrito Federal (GDF) e às Secretarias de Educação e Saúde para efetivarem a distribuição dos absorventes higiênicos, conforme determina a legislação. 

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“Infelizmente, apesar do projeto de lei ter sido aprovado na Câmara e sancionado pelo governador, continua sem estar sendo executado na prática. Espero que isso aconteça em breve. Ele é extremamente pertinente”, disse a deputada. 

Para ela, o Brasil e o DF “ostentam uma triste realidade de profundas desigualdades sociais”. Nesse sentido, a lei oportuniza a milhares de mulheres que saiam da pobreza menstrual para a “dignidade menstrual”. 

“Dignidade menstrual é permitir que as meninas mais pobres também possam ter o mesmo acesso ao absorvente higiênico que as meninas da classe média e alta. É fazer com que as meninas que não tem condições de comprar, deixem de usar métodos arcaicos e métodos que são prejudiciais a sua própria saúde” destaca Sampaio. 

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De acordo com a deputada, nas escolas, “há um percentual enorme de meninas que deixam de ir à aula, porque não tem acesso ao absorvente higiênico. Então, para garantir a permanência das jovens nas escolas, a instituição precisa oferecer o insumo”. 

O relatório Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, produzido pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), aponta que quase 200 mil alunas estão totalmente privadas de condições mínimas para cuidar da sua menstruação na escola e que 28% das brasileiras já ficaram sem dinheiro para comprar insumos de higiene pessoal. 

A assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Priscilla Brito, defende que o Estado precisa garantir a distribuição de absorventes higiênicos em toda a rede de saúde, assistência social e nas escolas. 
 
“Mais da metade da população brasileira menstrua. Em um país desigual como o nosso, no entanto, em que a pobreza é uma realidade, boa parte das pessoas não tem acesso a absorventes, coletores ou medicamentos para dores como cólicas. Dignidade menstrual é ter acesso a tudo aquilo que permita a uma pessoa viver o período menstrual de forma segura, higiênica, com saúde e informações adequadas” ressalta Brito. 

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), que previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua. No entanto, o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), vetou a proposição.

Sobre o veto de Bolsonaro, a assessora do Cfemea disse que a decisão faz parte da política “machista e fascista do governo federal de rechaçar qualquer questão ligada aos direitos sexuais, reprodutivos e à saúde das mulheres. Vivemos numa sociedade machista e patriarcal, que subjuga qualquer aspecto relacionado ao feminino”, conclui.

 

Fonte: BdF Distrito Federal

Edição: Márcia Silva