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Importunação sexual é crime

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Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo: são 4,8 mulheres mortas a cada 100 mil - Tomaz Silva / Agência Brasil
Muitos dos avanços no combate à violência contra as mulheres devemos à evolução da legislação

Muitos dos avanços no combate à violência contra as mulheres devemos à evolução da legislação brasileira, que, por sua vez, e em grande parte, foram de iniciativa das mulheres parlamentares. 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, além de um marco na luta contra violência, é um dos grandes exemplos da ampla mobilização da sociedade civil organizada e principalmente das mulheres. Foi a partir de sua aprovação que deixamos para trás a lamentável e célebre frase “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher“. Foi com a Lei Maria da Penha que a violência doméstica contra a mulher passou a ser um crime de domínio público.

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Com o passar do tempo, muitos foram os projetos que modificaram e aperfeiçoaram a Lei Maria da Penha, assim como muitos foram os projetos aprovados pelo Congresso Nacional que combatem toda forma de violência contra as mulheres. A aprovação da Lei do Feminicídio, em 2015, por exemplo, foi fundamental para garantir uma maior visibilidade aos crimes motivadas por questões de gênero, ou seja, quando mulheres são mortas simplesmente por serem mulheres.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo: são 4,8 mulheres mortas a cada 100 mil. 

Após a aprovação da lei, o feminicídio passou a ser um agravante do crime de homicídio e a pena pode variar entre 12 e 30 anos de prisão. 

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Como deputada federal, ou senadora, tenho muito orgulho de ter participado dessas construções e avanços para as mulheres. Foi com esse espírito que apresentei um projeto que se transformou noutro importante instrumento de combate à violência contra as mulheres. A lei 13.718/2018, entre várias questões, tipifica o crime de Importunação Sexual.

Passou a ser crime, com pena de um a cinco anos de prisão: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

São os casos de ejaculação em mulheres, que ocorrem muito em lugares públicos, principalmente no transporte coletivo, das cantadas invasivas, dos beijos forçados, dos toques sem permissão, das  passadas de mão, das encoxadas. 

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Casos que não tinham como ser tipificados como crime, foram resolvidos a partir da Lei 13.718, o que tem mudado essa realidade perversa e cruel, quando as mulheres viam seus agressores continuar impunes.

Em 2018 foram 75 o número de processos registrados nos Tribunais de Justiça  por denúncias de importunação sexual, já em 2020, foram 6.460 processos,  um aumento superior a 8.000%.

A história mostra que os mandatos parlamentares de mulheres são fundamentais para aprovação de legislações e políticas públicas que combatam todas as formas de discriminação e violência de gênero, que busquem a igualdade entre homens e mulheres.

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Hoje as mulheres representam apenas 15% da Câmara de Deputados e 13% do Senado Federal. 

Avançar numa maior participação das mulheres na política, significa garantir a luta por direitos iguais entre homens e mulheres, significa um avanço rumo a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

 

*Vanessa Grazziotin é ex-senadora da República e membro do Comitê Central do PCdoB. Leia outros artigos.

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Vivian Virissimo