A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou, na última segunda-feira (4), o bloqueio imediato de R$ 34,72 milhões das contas da Prefeitura do Rio para garantir a recarga dos cartões-alimentação dos alunos da rede municipal relativa aos meses de agosto e setembro. A sentença impõe ainda que o município continue efetuando a recarga referente a outubro e aos meses subsequentes, em favor dos “alunos cujas escolas permanecerem fechadas, funcionando em sistema de rodízio” e dos estudantes com comorbidades que os impeçam de comparecer à unidade de ensino.
A decisão reconhece que “o acordo celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e o município do Rio de Janeiro foi claro em garantir o pagamento do cartão-alimentação para os alunos da rede municipal de ensino que não estivessem frequentando as aulas em tempo integral”, ou seja, aqueles matriculados em escolas que “não tivessem retornado integralmente com o ensino presencial, mantendo os rodízios, e para os alunos com comorbidades comprovadas”, impossibilitados de assistirem às aulas presenciais. O acordo foi assinado em meados de 2020, e permanece em vigor, como corroborou a Justiça.
“Mais uma vez a Justiça reconhece que, enquanto houver atividades não presenciais para integralizar a carga horária (aulas remotas), deve haver a recarga do cartão-alimentação. Lamentamos profundamente a demora da prefeitura em fazer a recarga afinal, pois como dizia Betinho: ‘Quem tem fome tem pressa’”, explica o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja.
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Na decisão, a juíza Amanda Alves ressalta que “em momento algum, o município do Rio de Janeiro demonstra vontade em atender, voluntariamente, à demanda emergencial por alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, pois mesmo ciente de que a obrigação deveria ser satisfeita administrativamente, com base no acordo firmado, vem a juízo em defesa parcelada alegando questões que não alteram o dever de cumprir a obrigação estabelecida, visando o atendimento dos interesses dos menores estudantes.”
O arresto dos valores necessários para a recarga dos cartões-alimentação foi pedido pela Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria em agosto, logo após o município informar que não efetuaria o pagamento para os 600 mil alunos da rede por ter reaberto a maioria das unidades de ensino.
O acordo
Segundo o acordo frimado entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública em agosto do ano passado, a recarga deve ser feita sempre no dia 10 de cada mês. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.
Edição: Jaqueline Deister