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Presidente do STF reestabelece "passaporte da vacina" na cidade do Rio de Janeiro

Fux considerou que a suspensão da medida desestrutura o planejamento adotado pelo município para enfrentar a pandemia

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Comprovante de vacinação deve ser apresentado em locais públicos e privados da cidade, como clubes, pontos turísticos, museus, bibliotecas, teatros, academias e feiras de negócios - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu, na última quinta-feira (30), o pedido do município do Rio de Janeiro na suspensão dos efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. 

A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade.

No pedido apresentado ao Supremo, o prefeito Eduardo Paes (PSD) defendeu que a suspensão da obrigatoriedade de comprovação de vacinação coloca em risco o planejamento das autoridades epidemiológicas e a estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, desde o início da pandemia, especialmente na tentativa de equacionar conflitos federativos, sociais e econômicos, a gravidade da situação tem exigido a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação.

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O presidente do STF ressaltou que a decisão do TJ-RJ tem potencial risco de violação à ordem público-administrativa na capital carioca, em razão do seu potencial efeito multiplicador e considerou, também, a real possibilidade de desestruturação do planejamento adotado pelas autoridades municipais para fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva, pelo desestímulo à vacinação.

Com a decisão, o comprovante de vacinação volta a ser obrigatório em locais públicos e privados da cidade, como clubes, pontos turísticos, museus, bibliotecas, teatros, academias e feiras de negócios.

Histórico

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar na última quarta-feira (29) para cassar o “passaporte da vacina”.

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Na decisão, o desembargador chama o decreto municipal de "ditadura sanitária" e afirma que a carteira de vacinação “é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.  

 

Edição: Jaqueline Deister