Educação

Deputado do PR recorre ao Ministério Público para barrar volta obrigatória às aulas presenciais

Para Tadeu Veneri (PT), volta presencial é "autoritarismo do governo" e coloca em risco vida da comunidade escolar

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
"O governo não pode retirar o acesso à educação”, criticou Veneri - Foto: Reprodução Seed

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) uma notícia de fato contra a decisão do governo do Paraná de tornar compulsória a volta às aulas presenciais na rede pública de ensino.

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O procedimento denuncia a resolução 860/2021, da Secretaria de Saúde, por expor as crianças e jovens e os servidores da educação ao risco de contrair o vírus da covid-19 em escolas que não têm condições de garantir a proteção contra a contaminação.

No final de semana, Veneri ajuizou mandado de segurança no Tribunal de Justiça, mas não foi acatado devido ao entendimento de que somente cabe a pais e mães reivindicarem o direito a decidir sobre enviar ou não os estudantes à escola.

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O fundamento da iniciativa de Veneri é o artigo 196 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o dever do Estado de garantir a saúde "de todos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

“Isto é autoritarismo. Quem decide é a família. Cabe ao governo oferecer o ensino remoto. O governo não pode retirar o acesso à educação”, disse Veneri. "Nenhuma melhoria no Ideb, verdadeiro objetivo do governo Ratinho Junior, irá pagar uma única vida perdida pela irresponsabilidade de obrigar a volta aos colégios presencialmente sem segurança”, destacou o deputado.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) mede a qualidade do ensino público e define o volume de verbas para programas do governo estadual.

::Famílias relatam pressão para o retorno dos filhos a aulas presenciais::

Ensino remoto, só com justificativa

Segundo a Secretaria Estadual de Educação "a garantia da oferta da modalidade online (remota) fica mantida para os estudantes que estiverem em isolamento ou quarentena para covid-19, bem como para aqueles com comorbidade, ou a critério médico, sem prejuízo do seu aprendizado!.

!A capacidade máxima dos espaços segue com a necessidade de respeitar o distanciamento físico de um metro entre as pessoas. A adoção e o cumprimento das medidas de prevenção e controle para Covid-19 são de responsabilidade das instituições de ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentam estes locais.", acrescentou a secretaria.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini