Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 30 de setembro para regularizar as dívidas junto à Receita Federal. A medida atinge os contribuintes com débitos referentes ao ano de 2016 e que não tenham parcelado em 2021 as suas dívidas. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos na Dívida Ativa da União.
Os profissionais com dívidas de 2017, posteriores ou que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem seu CNPJ cancelado.
Para regularizar a situação, o microempreendedor deve emitir as guias atrasadas no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. No site, também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.
De acordo com a Agência Brasil, com base em dados da Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
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Vale lembrar que a inscrição na dívida ativa só atinge para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Segundo reportagem do Extra, além da cobrança judicial do débito, há outras consequências para quem é inscrito na Dívida Ativa. Uma possibilidade é a de deixar de ser segurado do INSS, perdendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. O contribuinte também pode ser excluído do regime Simples Nacional e ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.
A Receita Federal disponibiliza um manual para perguntas e respostas sobre o MEI e Simples Nacional. É possível consultá-lo clicando aqui.
Edição: Jaqueline Deister