A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio faça a recarga do cartão alimentação do mês de agosto aos 630.240 estudantes da rede municipal de ensino, que tiveram o benefício suspenso no mês passado. A Prefeitura tem um prazo de 72 horas (que vence sexta-feira) para realizar o pagamento.
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Caso contrário, segundo a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fará o arresto imediato de R$ 34 milhões dos cofres do Município, valor equivalente ao pagamento do beneficio.
O arresto foi pedido pela Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio no mês passado, logo após a Prefeitura informar que não faria a recarga dos valores de agosto aos mais de 600 mil estudantes por conta da abertura de grande parte dos colégios.
A Defensoria, entretanto, não concordou com esse argumento uma vez que os alunos continuam se revezando entre as aulas presenciais e virtuais, fazendo-se necessária a continuidade do benefício para garantia da segurança alimentar dos alunos quando não estiverem frequentando presencialmente as aulas.
A Defensoria também afirma que a resposta da Prefeitura viola a cláusula quinta do acordo firmado em agosto de 2020, que diz expressamente que o termo “terá validade desde a data de sua assinatura e perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da covid-19”.
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O vereador Chico Alencar (Psol) disse, nas redes sociais, ainda que o valor seja baixo, o recurso do cartão-merenda é muito necessário, pois as famílias mais carentes precisam desse auxílio para garantir o direito à alimentação escolar de seus filhos.
"Vivemos tempos sombrios de carestia, inflação e aumento da pobreza e da fome. Além disso, o plano da Prefeitura de servir as refeições de forma presencial nas escolas não contempla todo mundo", comentou o vereador.
Entenda o acordo
O acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública foi assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19.
A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola. Na hipótese de ensino híbrido, as recargas são devidas.
Edição: Eduardo Miranda