Funcionalismo

Justiça obriga prefeitura a pagar reajuste salarial a servidores em Curitiba (PR)

Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que decisão da prefeitura de suspender reajuste é inconstitucional

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Redução salarial é inconstitucional no entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná - Foto: Everson Bressan/SMCS (arquivo)

Nesta segunda (20), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) garantiu o pagamento do reajuste de 3,14% a servidores de Curitiba. A liminar suspende o decreto publicado pela prefeitura na última terça-feira (14), que cortava o pagamento do reajuste concedido no ano passado.

Com a decisão, a gestão Greca será obrigada a continuar pagando o reajuste salarial, inclusive do mês de setembro em folha suplementar, impedindo a redução salarial.

:: Greca suspende reajuste dos servidores de 2020  ::

Na liminar, o TJ-PR entendeu que a decisão da prefeitura de suspender o reajuste dos servidores é inconstitucional e acarreta uma redução salarial que impacta na renda familiar, especialmente levando em conta o aumento inflacionário do país.

A decisão foi concedida após um pedido de Tutela de Urgência realizado por todos os sindicatos que representam o funcionalismo municipal de Curitiba. A prefeitura ainda pode recorrer.

Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) alerta para a importância de organização permanente da categoria. "Já sabemos que precisamos nos organizar para a data-base que acontece no final de outubro. Também não podemos esquecer de que mais ataques estão por vir, como é o caso da aplicação da alíquota da previdência aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo e o aumento da idade para a aposentadoria dos demais trabalhadores", lembra.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini