Além disso, está proibido de divulgar anúncios em desacordo com as entidades de regulação do setor farmacêutico e deve, ainda, publicar em veículos de grande circulação a informação de que a ivermectina não é indicada para o combate ao coronavírus e sua utilização restringir-se ao que estabelece a bula.
A decisão, em caráter liminar, é da 2ª Vara Empresarial do Rio, que atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
“A publicação leva o público a crer na existência de medicamentos eficazes contra a covid e, supostamente protegido, naturalmente apresenta boas chances de não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, vale dizer, evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras”, destaca o texto da ação ajuizada pelas defensoras e defensores públicos do Rio.
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A ação combate a publicidade enganosa que visou o lucro de milhões ao explorar, no público em geral, o medo da morte causado pela pandemia da covid-19; o texto também avança no risco gerado pela suposta confiança no tratamento precoce que induz a pessoa a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro, com prejuízos à própria saúde e ao sistema como um todo.
Além disso, a não indicação do medicamento para tratamento da covid-19, divulgada amplamente como apta para o seu tratamento, e não desmentida pelo fabricante, por si só amplia e muito a gravidade da situação da população alarmada e apavorada com o elevado número de óbitos.
Na ação civil pública, a Defensoria também ressalta a propaganda enganosa veiculada direta ou indiretamente pela ré quanto a uma indicação fora da bula do medicamento, sem aprovação pelos órgãos regulatórios.
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Os defensores públicos que assinam o pedido encaminhado à Justiça mencionam que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor, independente da culpa, inclusive por danos morais.
“Pode-se considerar que o aumento na venda do medicamento tenha atingido milhões de pessoas, comparativamente aos anos anteriores, e revela os danos causados a toda a população exposta à pandemia da covid-19 e à publicidade de um suposto medicamento de tratamento preventivo do coronavírus. O fato ocorrido gerou dano moral a todos consumidores afetados, que foram submetidos a falsas esperanças no controle e tratamento da doença”, resume a ACP.
O juízo da 2ª Vara Empresarial marcou para quatro de outubro uma audiência de mediação entre as partes.
Edição: Jaqueline Deister