No último dia 11, a partir de requerimento protocolado pela Defensoria, a Justiça deu prazo de 48 horas para a Prefeitura responder sobre a regularização da recarga, com o crédito dos valores. Em resposta na quarta-feira (18), a Prefeitura argumentou que suspendeu a recarga por conta da abertura de grande parte dos colégios e afirmou ainda que o acordo apenas seria válido para o ano de 2020.
A Defensoria alega que os alunos continuam se revezando entre as aulas presenciais e virtuais, fazendo-se necessária a continuidade do benefício para garantia da segurança alimentar dos estudantes quando não estiverem frequentando presencialmente a escola. O órgão afirma que a resposta da Prefeitura viola a cláusula quinta do acordo firmado em agosto de 2020, que diz expressamente que o termo “terá validade desde a data de sua assinatura e perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da covid-19”.
“O direito à alimentação deve ser prático e efetivo. Abrir os refeitórios dos colégios não terá boa adesão dos (as) alunos (as), que estão com atividades em casa, valendo como hora letiva e por isso precisam desse auxílio do cartão para se alimentar. Nós esperamos que o município se solidarize com essa situação e entenda que essas famílias não podem ficar sem o benefício”, explica o Coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja.
O que diz a Prefeitura?
O Brasil de Fato procurou a Secretaria Municipal de Educação para um posicionamento a respeito da situação do cartão alimentação. Por meio de nota, a assessoria informou que "a Prefeitura do Rio recebeu com surpresa mais um pedido da Defensoria Pública relacionado ao cartão alimentação, uma vez que o completo retorno às aulas presenciais já ocorreu em 99,9% das unidades escolares municipais, que vem ofertando alimentação aos alunos". Segundo o municípuo, apenas os que estão impedidos de ir à escola, em razão de comorbidades continuam recebendo o cartão alimentação.
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A Prefeitura defende o retorno das aulas e questiona a Defensoria. "A Secretaria de Educação entende que o retorno dos alunos à sala de aula é urgente e que ações desse tipo em nada corroboram para a vida escolar dos alunos das escolas municipais", destaca a nota.
Entenda o acordo
O acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública foi assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da covid-19. A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês.
O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.
Edição: Jaqueline Deister