Nesta quinta-feira (22), o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) vetou o projeto de lei que proíbe agentes homens em unidades socioeducativas para meninas e adolescentes e as obriga a ter exclusivamente agentes mulheres. A decisão vai na contramão da movimentação de parlamentares, órgãos de direitos humanos e instituições que trabalham com crianças e adolescentes no estado.
O projeto havia sido aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) após denúncias de meninas vítimas de abusos sexuais praticados por cinco agentes e o diretor de uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no início deste mês.
Leia também: "Degase saiu de proposta educacional para a repressão de adolescentes", avalia ex-diretor
Votado em regime de urgência pelos parlamentares fluminenses, o texto do projeto, no entanto, é de 2016 e se baseou em um relatório do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Tia Ju (Republicanos).
Na justificativa do veto, Castro diz que o projeto seria de competência privativa do Poder Executivo.
"Dentro dessa perspectiva, a determinação de agentes femininas nas unidades socioeducativas deve ser objeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que detém o controle dos recursos e da máquina administrativa para fazer com que os objetivos idealizados sejam executados e fiscalizados de forma eficiente", afirmou.
A denúncia dos abusos sexuais foi feita por internas do Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio. As jovens denunciaram os abusos e relataram que pelo menos duas das meninas teriam ficado grávidas.
Na última terça-feira (20), uma Força-Tarefa para fiscalizar as unidades de internação para adolescentes do Degase foi criada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). A estrutura temporária é composta por três promotoras de Justiça e tem como prazo de atuação inicial quatro meses.
A Força-Tarefa tem como objetivo auxiliar a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital a investigar denúncias de irregularidades e maus-tratos contra adolescentes internos que cumprem medidas socioeducativas na capital, podendo, posteriormente, ser ampliada para outras unidades do Estado.
Edição: Mariana Pitasse