Os pedidos de revogação e relaxamento das prisões preventivas de Monique Medeiros da Costa e Silva e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foram indeferidos pelo juiz Daniel Werneck Cotta, do II Tribunal do Júri.
Na decisão que o jornal O Globo teve acesso, Cotta argumenta que os crimes de tortura e homicídio triplamente qualificados praticados contra Henry Borel, fraude processual e coação no curso do processo demonstram ‘gravidade concreta’ e exigem medida restritiva de ambos para assegurar a instrução criminal e a ordem púbica.
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De acordo com a reportagem, na sentença, o magistrado ainda recebe o aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público.
Na nova peça da acusação, o promotor Fábio Vieira dos Santos acrescenta o pedido de condenação de Monique e Jairinho à reparação dos danos eventualmente causados pelos crimes, em favor do pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel de Almeida, em montante não inferior a R$ 1,5 milhão.
O advogado Braz Sant’Anna, que defende o ex-parlamentar, não contestou a pretensão do MP.
Já os advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam a professora, requereram a rejeição do aditamento, alegando que não existem novos elementos ou circunstâncias não descritas no primeiro documento, inexistindo justificativas para modificar, reduzir e principalmente ampliar a peça de acusação.
O crime
O ex-vereador e a mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva, estão presos desde o dia 8 de abril. As investigações da Polícia Civil indicam que o vereador agredia o menino com chutes e pancadas na cabeça e a mãe sabia.
O laudo médico aponta que o menino teve hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente, e que o corpo da criança apresentava equimoses, hematomas, edemas e contusões que indicam traumas anteriores à morte.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister