Nesta quarta (14), o Brasil de Fato Paraíba recebeu uma denúncia referente à professora de Português, com atuação na área de educação para pessoas em situação de cárcere, Cira Maia. Em nota, emitida pelo representante legal da docente, Daniel Araújo, Cira explica que "nos últimos anos, vem sofrendo uma série de ataques e perseguições que, em primeira análise, se constituem em assédio moral no ambiente do trabalho".
A professora diz que quando a perseguição começou a ser concretizada em forma de assédio moral, ela procurou a Secretaria Estadual de Educação solicitando apuração e sindicância dos fatos. No entanto, obteve como resposta sua remoção da unidade prisional onde estava atuando.
A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia para que se pronunciasse sobre essa denúncia e obteve a seguinte resposta: "A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia esclarece que a remoção da professora em questão se deu pelo fato da mesma não atender as expectativas da escola do Sistema Prisional, visto que, de acordo com depoimentos do diretor da instituição e de discentes, a mesma não estava cumprindo o conteúdo programático da disciplina de Língua Portuguesa, a qual ministrava na unidade, e não devido a seus posicionamentos políticos e ideológicos".
A Secretaria ainda explicou que a Lei 58/2013, artigo 34, pela qual o órgão é regido é clara, e permite ao ente estatal proceder a remoção de ofício, de acordo com a necessidade é conveniência.
Cira Maia atua há 10 anos como professora do Sistema Prisional paraibano. A reportagem teve acesso ao Mandado de Segurança impetrado pela denunciante contra a Secretaria de Educação da Paraíba. Nele, é narrado que em uma reunião realizada no dia 11 de janeiro de 2021, Cira Maia passou por momentos de humilhações, desrespeito e ataques à dignidade.
::Professora do sistema prisional denuncia perseguição da Secretaria de Educação da Paraíba::
"Sentindo-se vilipendiada, notificou a secretária através de requerimento (documento 06) requerendo providências. Na ocasião foi instaurada sindicância na data de 5 de abril de 2021, através da portaria nº 473, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de abril de 2021, para averiguar o relatado e instauração do processo SEEPRC-2021/02707", diz o mandado.
Após ser ouvida, Cira não teve mais nenhum acesso aos autos, nem ela e nem seu representante legal. "A impetrante que era a denunciante, passou a ser 'denunciada', sem ter sido ofertada em nenhuma ocasião seu direito a ampla defesa e contraditório, pois só veio a ter conhecimento do conteúdo da sindicância com a sua publicação", alega o advogado de Cira Maia, Daniel Araújo.
O resultado da sindicância em relação às denúncias feitas por Cira Maia acerca do assédio moral sofrido em ambiente de trabalho foi a seguinte: "Todavia, com relação à denunciante Cira Maia dos Santos, esta Comissão sugere que a supracitada seja imediatamente removida para outra Unidade de Ensino Regular, atendendo ao que dispõe o Art. 34, inciso I, da Lei Complementar nº 58/2003, tendo em vista as circunstâncias do presente processo, posto que em que pese o assédio moral não restar comprovado, a supracitada professora 'não aceita que há uma hierarquia e uma liderança' (Fls. 49), que 'é uma pessoa difícil, que hora está bem e hora não' (Fls. 50), além de que a referida tem certa resistência em ministrar os conteúdos dados em sala de aula, posto que segundo outra testemunha 'os apenados reclamam que Cira Maia foge do assunto e conversa sobre outras coisas como a questão da mulher, situações atuais no país; que Cira Maia coloca questões que fazem os alunos pensarem, mas que foge do assunto' ”. (Processo SEEPRC-2021/02707, Fls. 57).
Diante da situação, aguarda-se o resultado do mandado de segurança, impetrado pelo advogado da professora Cira Maia, no último dia 11 de julho.
Fonte: BdF Paraíba
Edição: Heloisa de Sousa