“Saúde indígena implica em considerar as formas de ocupação dos territórios pelos indígenas"
No último dia 23, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 40 votos a 21, a tramitação do Projeto de Lei (PL) 490. O projeto inviabiliza a demarcação de terras indígenas e promove a abertura dos territórios ao agronegócio, à mineração e à construção de hidrelétricas. A aprovação na CCJ é o primeiro passo para que uma matéria vá a votação em plenário.
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Abarcando outros 20 projetos de lei com diversos pontos considerados como retrocesso para as populações indígenas, como o Marco Temporal e a tentativa de regularizar a mineração, o texto é visto como uma ameaça.
Com o apoio de ruralistas e bolsonaristas, que têm pressa na aprovação, o texto do relator, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), gera questionamentos sobre sua constitucionalidade, já que tem a pretensão de relativizar o direito - garantido na Lei Maior - do usufruto exclusivo das terras demarcadas pelos povos indígenas.
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O artigo 231 da Constituição reconhece que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
De acordo com a médica sanitarista Ana Lucia Pontes, é preciso entender a relação direta entre a saúde da população indígena e seus territórios. “Saúde indígena implica em considerar as formas de ocupação dos territórios pelos indígenas e, principalmente, também a posse e usufruto exclusivo desses territórios e ecossistemas”, explica.
Além disso, ameaças a territórios indígenas fizeram com que muitas doenças se espalhassem, causando epidemias que afetaram diretamente essa população e resultaram em muitas mortes.
No próximo dia 25 de agosto, será julgado o recurso extraordinário com caráter de repercussão geral para demarcação das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento é referente à reintegração de posse de território indígena em Santa Catarina ocupado por esses povos, que prevê a proposta do Marco Temporal. Se o STF rejeitar, vai reforçar a inconstitucionalidade do PL e haverá uma possibilidade de luta.
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Edição: Vinicius Segalla