Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional o porte de arma de fogo fora de serviço a agentes socioeducativos ativos e aposentados do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) previsto na Lei estadual 8.400/2019.
Por decisão unânime, os magistrados consideraram que o Estado invadiu a competência da União. A relatora do caso, desembargadora Maria Angelica Guimarães Guerra Guedes, ressaltou que a norma autorizava o aumento do número de armas nas unidades socioeducativas, o que colocava em risco internos e servidores.
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A suspensão dos trechos da lei decorre de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela regional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
O Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio não se manifestou sobre o caso.
Edição: Jaqueline Deister