Vitória popular

Após três meses de pressão, Câmara aprova PL de socorro a agricultores na pandemia

Texto prevê pacote de medidas que devem vigorar até 31 de dezembro de 2022; medida será avaliada agora pelo Senado

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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PL aprovado prevê escoamento da produção dos camponeses por meio do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), criado pelo texto do projeto - Ascom/SDR

Após quase três meses de tramitação e pressão política, foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (8), a proposta que libera um socorro para agricultores familiares afetados pela pandemia. O texto, que prevê um fomento para a categoria e prorroga prazos relacionados à quitação de dívidas, deverá beneficiar camponeses, empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.

A proposta é de autoria da bancada do PT, tramita como Projeto de Lei (PL) 823/201 e segue agora para análise do Senado. Caso sejam aprovadas pelos senadores e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), as medidas previstas deverão vigorar até 31 de dezembro de 2022.

O PL 823 resgata trechos do PL 735/2020, que foi aprovado pelo Congresso Nacional ano passado, mas teve parte do conteúdo vetado pelo presidente em agosto, quando da sanção do projeto. Inconformados com os vetos, os parlamentares do PT, em associação com segmentos populares do campo, articularam o texto da nova proposta, que recebeu apoio da maioria dos deputados.

A votação foi simbólica, sistema de avaliação em que não há contagem individual dos votos e o resultado se dá a partir da manifestação da maioria. Todos os partidos orientaram suas bancadas a votarem favoravelmente ao texto, com exceção das lideranças do Novo e do governo Bolsonaro, que sugeriram o voto “não”.

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Entre outras coisas, o PL autoriza a criação de linha de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite, com previsão de taxa de 0% ao ano, além de dez anos para concluir o pagamento e previsão de carência de cinco anos.

Também promove o escoamento da produção dos camponeses por meio do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), criado pelo PL. A ideia é que a política seja conduzida pela Companhia Nacional de Alimentos (Conab), que deverá cadastrar os trabalhadores interessados em participar. O PAE deverá adquirir alimentos cultivados pelo segmento para viabilizar a doação para populações vulneráveis que estejam em situação de insegurança alimentar.

Outra previsão do PL diz respeito ao programa Garantia-Safra, que deverá ser alvo de uma concessão automática voltada a todos os agricultores familiares considerados aptos para receber o seguro. Para ser beneficiado, o camponês precisará apresentar um laudo técnico que comprove a perda da safra.

Edição: Vinícius Segalla