O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente reclamação da Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão que determinou a reintegração de posse de uma comunidade Avá-Guarani em Itaipulândia, no oeste do Paraná. A decisão do despejo forçado dos indígenas foi expedida pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) em outubro de 2020.
O pedido de reintegração de posse contra a comunidade da aldeia Yva Renda foi feito pela Itaipu Binacional, em área reivindicada como terra de ocupação tradicional pela etnia Avá-Guarani.
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Ao todo, são 15 famílias, totalizando 80 indígenas, que ocupam uma área próxima de florestas remanescentes do lago formado pelo reservatório de Itaipu. No caso de um despejo, essa comunidade não teria para onde ir.
Na região dos municípios de Itaipulândia e Santa Helena, cinco áreas ocupadas por indígenas correm risco de sofrer reintegrações de posse a pedido da Itaipu Binacional. São comunidades oriundas, em parte, das reservas compradas pela Itaipu como mitigação pela construção da usina, que desalojou e inundou dezenas de aldeias Guarani, no final da década de 1970 e início de 80.
Em relação ao Tekoha Yva Renda, a Itaipu alega que a aldeia foi formada em uma reserva biológica de proteção permanente. Entretanto, ainda em 2019, a então procuradora da República Raquel Dodge manifestou-se sobre a área em questão como “em perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de conservação e preservação.”
“O que a Itaipu não diz é que antes (da construção do lago) aqui era nossa casa, era nosso tekoha. Saímos porque fizeram a usina. Nos expulsaram e mandaram para reservas compradas (Ocoy, Itamarã e Añetete), que ficaram pequenas mesmo para o jeito do Guarani viver”, diz o cacique Oscar Benites Lopes.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini