Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (20), a Lei 14.152, que, entre outras ações, estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas e puérperas (pós-parto há menos de 60 dias) durante a pandemia de covid-19.
A realização do pré-natal é fundamental para detectar precocemente patologias que podem representar um risco grande para a mãe e para o bebê. Porém, a violação do distanciamento social só para renovar a validade dos pedidos médicos não faria sentido em um momento como o que estamos vivendo.
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A lei, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), também estabelece que o sistema de saúde deve facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e a internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), conforme orientações da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do Ministério da Saúde.
De acordo com a deputada, o projeto garante a proteção à maternidade. “O Brasil é um dos países líderes no mundo em mortes de grávidas e puérperas por covid. Em caso de contaminação, elas terão acesso prioritário na UTI, possibilitando a proteção da vida das mulheres e da vida no ventre”, disse.
Edição: Rebeca Cavalcante