O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados bolsonaristas Anderson Luis de Moraes (PSL) e Márcio Gualberto dos Santos (PSL) que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira (29).
Na prática, isso significa que prevalece a decisão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) de suspender o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) marcado para sexta-feira (30). Os deputados estaduais cobram que a União renove com o governo do estado o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) que adia o pagamento de dívidas com o governo federal.
Mais cedo, o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), publicou em edição extra do Diário Oficial um ato que confrontou a decisão da Alerj. Castro é defensor da privatização da companhia, mas os deputados também apontaram que o decreto do Executivo ignora a lei estadual, que estabelece concessão de 25 anos para a iniciativa privada. Pelas regras de Castro, esse tempo seria de 35 anos.
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Na decisão de agora à noite, o presidente do TJRJ afirmou que “impedir o Poder Legislativo de exercer em sua plenitude a autonomia de discutir as normas que entende necessárias ao regramento social importa em ferir a Democracia”.
O presidente do TJRJ afirmou ainda que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria ao comando da Constituição da República, garante a plena harmonia, independência e autonomia dos Poderes Constituídos. "Isso significa a impossibilidade de se intervir na discussão de projeto em curso na Casa do Povo, sob pena de afrontar o sacro Estado Democrático de Direito".
Edição: Eduardo Miranda