Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) réu, nesta quarta-feira (28), recepcionando denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.
A acusação tem por base crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, ameaça e incitação à violência contra autoridades da República e instituições de Estado, além de coação no curso do processo, previsto no Código Penal.
O resultado foi unânime, com a concordância dos 11 ministros sobre o aceite da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora, o parlamentar responderá em processo criminal no STF, já que possui foro privilegiado.
No mesmo julgamento, o plenário do STF também manteve a prisão domiciliar do deputado, em decisão por maioria, tendo sido vencido o ministro Marco Aurélio Mello.
Os comportamentos do deputado denunciados, segundo a PGR, configuram os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal, por três vezes), incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da Lei de Segurança Nacional, por duas vezes).
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O que fez o deputado
Em fevereiro, Daniel Silveira foi preso após publicar nas redes sociais um vídeo em que incitava a destituição dos ministros do Supremo e fazia apologia ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), um dos instrumentos mais duros da repressão do Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985) no Brasil. Atualmente, o deputado usa tornozeleira eletrônica.
Em seu parecer, o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, disse, ao pronunciar seu voto, que a liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão, anarquia, desrespeito ao Estado de Direito e da defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional e do STF.
Prisão
No vídeo que motivou a prisão em fevereiro, o deputado insulta os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo e Dias Toffoli, do STF. Na época, Moraes considerou o ato como flagrante delito e pediu que o YouTube retirasse o vídeo do ar, fixando uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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Ao decretar a prisão de Silveira, o ministro destacou os crimes cometidos na ocasião pelo parlamentar: tentar mudar, com emprego de violência a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito; tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados; fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; incitar a subversão da ordem política ou social, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional; caluniar ou difamar o presidente do STF.
Edição: Eduardo Miranda