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Ao vivo: julgamento do STF confirma elegibilidade de Lula e suspeição de Moro

Plenário julga habeas corpus de Fachin sobre incompetência da Vara de Curitiba e impactos sobre decisão da 2ª Turma

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Tarde desta quinta (15) é decisiva para o futuro eleitoral do ex-presidente, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas presidenciais de 2022 - Nelson Almeida/AFP

Os 11 ministros que compõem o plenário de Supremo Tribunal Federal (STF) continuam, na tarde desta quinta-feira (15), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 193.726, decidido pelo ministro Edson Fachin no dia 8 de março, que devolveu ao ex-presidente Lula (PT) seus direitos políticos. 

Além de reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulando quatro ações penais contra Lula e remetendo os processos a Brasília, Fachin extinguiu o HC 164.493, em que Moro foi declarado suspeito na 2ª Turma, no último dia 23.

:: Entenda os cenários possíveis ::

O relatório de Fachin

Edson Fachin começou a apresentar seu relatório por volta das 14h25.

Logo ao início do pronunciamento, adiantou que considerava improcedente o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar as ações de Lula.

Fachin citou o ex-ministro Teori Zavascki e disse que segue o entendimento consolidado pelo plenário ao reafirmar a incompetência da Vara de Curitiba.

"A homologação de acordos de colaboração premiada não constitui critério para definição de competência", disse. 

Ao citar outro colega, Dias Toffoli, Fachin reforçou: "Os fatos que geraram a Lava Jato são relacionados à Petrobras. Independentemente de algumas pessoas serem acusadas aqui e ali, isso não pode transformar a 13ª Vara Federal de Curitiba em um juízo universal."

O voto durou cerca de 1h30. Em seguida, a sessão entrou em intervalo de 30 minutos.

Nunes Marques não quer anulação

O segundo a votar foi Kassio Nunes Marques. O ministro, nomeado por Jair Bolsonaro, citou informações já desmentidas pela Justiça sobre os casos "triplex do Guarujá" e "sítio de Atibaia".

Nunes Marques também citou denúncias envolvendo "empresas na região metropolitana de Curitiba" para defender a competência da 13ª Vara. Até o procurador Deltan Dallagnol, segundo mensagens vazadas da Lava Jato, considera esse elo "capenga".

Assim, ao votar pela competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do triplex, o ministro empatou o placar até aquele momento, em 1 a 1.

Para Moraes, competência garante neutralidade

Alexandre de Moraes iniciou seu voto ressaltando a importância do princípio do juiz natural.

"O que está sendo julgado aqui é o princípio do juiz natural, uma proteção garantida pela Constituição Federal que é minha, nossa, de toda a sociedade", afirmou.

"O juiz não pode escolher o que vai julgar, nem as partes podem escolher quem vai julgar. Isso garante neutralidade do Judiciário e segurança da sociedade contra o arbítrio estatal", completou o ministro.

Feitas essas considerações, Moraes desempatou o placar para 2 a 1 pela incompetência da Vara de Curitiba:

"Uma alegação genérica de que há uma organização criminosa que atua em várias frentes, sem identificar uma relação específica caso a caso, não serve para fixar competência", argumentou.

"Em todas as denúncias, o Ministério Público colocava o nome da Petrobras e encaminhava para Curitiba. Nenhuma denúncia dos casos envolvendo Lula demonstra conexão. Elas são sempre genéricas", concluiu.

Weber se baseia na colegialidade

A ministra Rosa Weber ampliou o placar para 3 a 1, concordando com o relatório de Fachin.

"Não identifico elementos que debilitem a decisão monocrática do relator. Há uma relação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras", disse.

Para Weber, devem ser anulados apenas os atos decisórios, e não a totalidade dos processos, ao serem transferidos a Brasília.

Votos em tempo recorde

Na sequência, o ministro Dias Toffoli fez um voto ágil. Em menos de dois minutos, disse concordar com o relator Fachin e ampliou o placar para 4 a 1.

Após proposta de adiamento da sessão, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia também adiantaram seu voto, em concordância com o relator. Com isso, formou-se maioria de 6 a 1 pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do triplex, anulando-se, assim, sua sentença e restaurando os direitos políticos do ex-presidente Lula..

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Edição: Poliana Dallabrida