A Prefeitura do Rio abriu nesta quarta-feira (7) o cadastro para as micro e pequenas empresas interessadas em participar do programa Auxílio Empresa Carioca. De acordo com o governo municipal, o objetivo é “reduzir o impacto econômico das medidas mais restritivas adotadas por conta da pandemia e preservar empregos”.
A iniciativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Câmara de Vereadores. O Auxílio Empresa Carioca prevê que cada inscrito receberá R$ 366 por funcionário que receba até três salários mínimos, a empresa deve ter o limite de até cinco empregados.
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Para ter direito ao benefício, a empresa deverá ser enquadrada na categoria micro ou pequena, de acordo com o previsto na Lei Complementar (LC) 123/2021, ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21, ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro e se comprometer a não reduzir o número de funcionários por dois meses.
Cada inscrito que tiver o cadastro aprovado receberá R$ 366 por funcionário que receba até três salários mínimos, com um limite máximo de cinco empregados.
Cadastro
Para se cadastrar, a empresa deverá preencher o formulário disponível no site da prefeitura informando dados como CNPJ, inscrição municipal e número de funcionários.
Ao final, deverá assinar um termo de compromisso confirmando que as informações prestadas são verdadeiras. As empresas terão 30 dias para apresentar a documentação exigida pelo município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados.
No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei, a empresa é excluída do programa, obrigada a devolver os recursos repassados pelo município, além de pagar uma multa correspondente ao dobro do total recebido.
O benefício tem uma dotação orçamentária de R$ 36 milhões e será pago por ordem de inscrição. As estimativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pela elaboração do programa, é de ajudar a manter cerca de 100 mil empregos.
Os requisitos são:
– Ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21
– Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
– Ser micro ou pequena empresa (de acordo com a classificação da LC123/2006) em 01.03.2021
– Ter um faturamento anual até o limite de R$ 4,8 milhões
– Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei
– Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses
Outro benefício
No fim de março, o prefeito Eduardo Paes (DEM) aprovou o Auxílio Carioca, conjunto de medidas de alívio social para minimizar os efeitos da covid-19.
A ação vai transferir R$ 100 milhões - R$ 70 milhões da prefeitura e R$ 30 milhões da Câmara de Vereadores - para cerca de 900 mil pessoas em situação de vulnerabilidade no enfrentamento das dificuldades econômicas neste momento crítico da pandemia.
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O Auxílio Carioca é destinado às famílias cadastradas no Cartão Família Carioca, aos alunos da rede municipal de ensino, a famílias em situação de pobreza e pobreza extrema e aos comerciantes ambulantes.
A consulta para receber o benefício pode ser feita no site da prefeitura.
Edição: Jaqueline Deister