O auxílio emergencial é tributável e precisa ser registrado na Declaração do Imposto de Renda 2021, em seu valor integral, uma vez que não houve desconto do INSS sobre o benefício. Ao mesmo tempo, nem todas as pessoas que receberam o benefício estão obrigadas a prestar contas.
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Por outro lado, algumas pessoas que receberam o benefício estão sendo convocadas a devolverem o valor na íntegra. O programa de computador necessário para realizar a declaração já está disponível para download, e a prestação de contas deve ser feita até o dia 30 de abril.
Quem deve declarar?
A Declaração do Imposto de Renda 2021 é obrigatória somente aos contribuintes que atingiram o valor mínimo de rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 no ano de 2020.
Como declarar o auxílio emergencial?
O valor total do auxílio emergencial recebido deverá ser registrado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, o contribuinte pode encontrar o valor total no informe de rendimento, acessível no site de consulta ao auxílio do DataPrev.
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O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial também deverá informar como fonte pagadora o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.
Quem deve devolver o valor do benefício?
Aqueles que receberam R$ 22.847,76 ou mais em rendimentos tributáveis durante 2020, para além do auxílio emergencial, como salários, aluguel e bolsas de estudo, devem devolver o benefício.
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Para o governo federal, quem ultrapassou esse valor não precisaria receber o auxílio e, portanto, deve devolver o dinheiro. O Fisco espera receber aproximadamente 3 milhões de devoluções do auxílio.
Para realizar a transição, o próprio sistema da Receita Federal gera uma guia de devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O contribuinte também pode entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor a ser devolvido.
E os dependentes dos titulares da declaração?
Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, os rendimentos de todos os nomes contidos no documento devem ser somados e declarados juntos. Caso um dependente tenha recebido sozinho um valor igual ou acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, este também deverá devolver o auxílio emergencial que lhe coube.
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Aqueles que já devolveram o benefício em 2020 não precisam declará-lo, uma vez que não conta como um rendimento.
Edição: Daniel Lamir