No próximo dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o pedido de urgência nas ações do Estado para ajudar a população quilombola no enfrentamento à covid-19, protocolado pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) ainda em setembro de 2020.
Segundo o texto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, o objetivo da Conaq é que “sejam adotadas providências acerca das graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, decorrentes de atos comissivos e omissivos do Poder Executivo Federal no combate à pandemia de Covid-19 nas comunidades quilombolas”.
O agendamento da pauta ocorre paralelamente às discussões de imunização da população quilombola no país. Em dezembro de 2020, o Ministério da Saúde chegou a incluí-la entre os grupos prioritários. Mas logo que a campanha de vacinação começou, a lista de grupos prioritários foi modificada e a pasta voltou atrás.
Mesmo antes disto, a Conaq já vinha denunciando, desde o início da pandemia, o descaso do governo Bolsonaro em relação aos quilombolas. Ainda em julho, Ana Eugênia, quilombola e integrante da Coordenação Estadual dos Quilombos do Estado do Ceará, afirmou que a pandemia vem atacando as populações mais vulneráveis. "A nossa mobilização enquanto sociedade civil é uma prova de que o poder público não está fazendo a sua parte."
Ainda segundo o texto da ação, “em função da omissão do Estado em agir para viabilizar o enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19 nos quilombos, estes experimentam graves e evitáveis lesões que afetam de forma relevante a possibilidade de continuidade de reprodução física, social, étnica e cultural de cada comunidade”.
Até o dia 2 de fevereiro deste ano, desde o dia 11 de abril de 2020, quando foi contabilizado a primeira morte entre os quilombolas, foram registradas 195 mortes. Isso significa que 19,5 quilombolas morreram por mês desde o início da pandemia. Também foram registrados 5.119 casos confirmados, e 1.456 estão em monitoramento, segundo levantamento da Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA).
Edição: Rogério Jordão