O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto.
O valor equivale, proporcionalmente, a 17 dias de trabalho do magistrado, que insultou o guarda após ser multado por caminhar sem máscara em uma praia de Santos (SP), em julho.
Siqueira ainda pode recorrer da decisão, de autoria do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, publicada na última quinta-feira (21).
As ofensas foram registradas em um vídeo, que circulou nas redes sociais e levou ao afastamento do desembargador.
As imagens mostram que Siqueira chamou o funcionário de “analfabeto”, depois de ser advertido sobre a necessidade do uso da máscara contra o coronavírus.
O magistrado responde, então, que o uso da proteção “não é lei” e, em seguida, rasga a multa.
O salário de Siqueira é de R$ 35.462, mas os benefícios extras pagos aos magistrados elevam sua média de remuneração mensal para R$ 42.123 – considerando o primeiro semestre de 2020, com os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
No início desta semana, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito que investigava a conduta de Siqueira.
O ministro acatou o argumento da defesa de que houve violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a abertura das investigações.
O advogado Jefferson Douglas de Oliveira, que defende o guarda civil, afirmou em nota que avaliará junto a seu cliente se é viável recorrer da sentença para tentar ampliar o valor a ser pago por danos morais.
Salo Kibrit, advogado contratado por Siqueira, afirma que o desembargador é "perseguido", não concorda com a sentença proferida e pretende entrar com recurso.
Edição: Leandro Melito