Retomada

Conselho Nacional de Trânsito estabelece novos prazos para renovação da CNH

Cronograma anterior tinha sido suspenso devido à pandemia de covid-19

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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"Em função da situação de pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) emitiu deliberação modificando prazos e adaptando serviços realizados pelo DETRAN" - Créditos da foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a suspensão dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de envio de multas, que tinha sido adotada em março devido à pandemia de covid-19. Agora, os prazos voltarão a vigorar a partir desta terça-feira (1º), com um novo cronograma.

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Segundo o Conselho, como os órgãos de trânsito já retomaram as atividades, não faz sentido manter a suspensão dos prazos. "Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito", afirmou o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, ao G1.

::A validade e a pontuação da CNH vão mudar::

Aqueles que tiveram a CNH vencida neste ano devem regularizar a situação a partir do dia 1º de janeiro de 2021, de acordo com o mês que a carteira perdeu a validade. Por exemplo, se o documento venceu em janeiro de 2020, a regularização deve ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2021; enquanto o documento que venceu em fevereiro de 2020 deve ser regularizado até 28 de fevereiro de 2021; e, assim, até chegar aos documentos que vencem em dezembro deste ano, que devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2021.

Já o envio das Notificações de Autuações (NA) – documento enviado pelo órgão de trânsito autuador ao proprietário do veículo que cometeu a infração –, registradas entre  26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deve ser realizado até em 10 meses após o registro da infração. Por exemplo, as autuações feitas durante março deste ano devem ser enviadas aos infratores até janeiro de 2021.

Edição: Daniel Lamir