Além dos editais...

STF decide que data de concurso público pode ser alterada por motivo religioso

Processo envolvia adventista que não podia fazer a prova em dia de sábado

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Sede do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) - Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa.

A questão foi decidida no julgamento de dois processos envolvendo a participação de adventistas que foram prejudicados por não conseguirem cumprir etapas de certames marcadas para o sábado. 

Essa crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho e estudo.

Após três sessões de julgamento, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não conste no edital, desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos.

De acordo com os ministros, a decisão tem amparo no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.