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Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

A ausência no primeiro turno das eleições municipais não implica na proibição da participação no segundo

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O horário das 7h às 10h é preferencial aos idosos - Pedro Stropasolas

Aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano podem votar no segundo turno. A ausência em um dos turnos não implica na proibição da participação em outro, segundo a Justiça Eleitoral

O segundo turno, nos municípios onde houver, ocorre neste domingo (29), das 7h às 17h, no horário local. É obrigatório apresentar um documento de identidade com foto e o uso de máscara facial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomenda aos eleitores que levem suas próprias canetas. O horário das 7h às 10h é preferencial aos idosos. 

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Caso o eleitor não compareça ao local de votação, é necessário justificar o ausência. Neste ano, em função da pandemia, o TSE decidiu facilitar esse processo, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente, até às 23h59 deste sábado (28), nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

O aplicativo também oferece a opção de justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento. Mas a opção estará disponível somente no dia e horário do pleito, e não em até 60 dias após. Assim, aqueles que não poderão votar por estar fora dos limites territoriais da zona eleitoral poderão utilizar o sistema para justificar a ausência. Os prazos para justificativa são 14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno.

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Seja por motivos de doença ou qualquer outro, o primeiro passo é baixar o aplicativo e seguir as orientações para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado o uso, o eleitor deverá escolher a opção de justificar ausência no botão “Mais opções”, e depois em “Justificativa de ausência”.

Segundo o TSE, o procedimento deve ser realizado para cada turno separadamente. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, explica que “após o dia da votação, até 60 dias após do primeiro ou segundo turno, o eleitor poderá justificar, anexando, registrando a foto ou evidências da causa da sua ausência na votação. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. Pela internet, ainda é possível utilizar o sistema Justifica, do TSE. 

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O pedido de justificativa será analisado pelo juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor. Aqueles que não justificarem a ausência poderão ter alguns direitos suspensos até a regularização da situação, como retirar passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função pública; participar de concurso público; obter empréstimos de órgãos públicos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; entre outros. 

Ainda de acordo com o TSE, as normas do Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, envolve medidas para proteger os eleitores inclusive de pessoas contaminadas. Para isso, o órgão destaca a importância de seguir as recomendações sanitárias, como o uso do álcool em gel, distanciamento social e utilização de caneta própria, além da obrigatoriedade do uso de máscara facial. 

Edição: Daniel Lamir